
resumo:
27 de janeiro de 2016: o Parlamento aprovou a lei do fim da vida. Agora deve ser ratificado pelo Senado. Esta lei visa conceder novos direitos às pessoas em final de vida. Mas o que exatamente é isso? Revisão de cada ponto para entender melhor este “avanço histórico”.
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O texto que causava polêmica em nível nacional havia sido bem revisado e revisto em baixa no que diz respeito à orientação quanto à possibilidade legal de eutanásia. Essa palavra tabu feia não é mencionada lá.
Os pontos principais:
- O direito à "sedação profunda e contínua" até a morte
A lei atual já permitia que o paciente decidisse reduzir ou mesmo interromper o tratamento médico ineficaz. Este “novo” direito permite que os pacientes condenados pela medicina morram pacificamente, enquanto se beneficiam de uma sedação profunda e analgésica. Existe há muito tempo em serviços de cuidados paliativos. O paciente está então em gotejamento, reage cada vez menos aos estímulos externos e desliga lentamente. Em todo caso, cuidados paliativos ou não, ele tinha pouco tempo de vida. Já foi aplicado, é claro, no caso de interromper a implacabilidade terapêutica, em pacientes em estado de morte encefálica, por exemplo.Então, como vai ?
Neste caso, a sua aplicação está agora a alargar-se a doentes com doenças graves e incuráveis e que tenham um tratamento medicamentoso pesado e vitalício. Eles agora terão o direito de decidir por interrompê-lo, o que os levará ao fim da vida, daí a necessidade de ampará-los com um protocolo próximo aos cuidados paliativos. Isso evita o sofrimento associado à interrupção do tratamento. Estamos falando sobre a interrupção da alimentação e da hidratação. Portanto, não será mais uma infusão de sedativos. Este tratamento pode ser realizado em ambiente hospitalar, em estabelecimentos para idosos ou em casa.
- Diretivas antecipadas
Cada pessoa, você e eu, podíamos até agora expressar em papel gratuito sua recusa em se submeter a um tratamento terapêutico implacável se fosse o caso. Este documento tinha validade de apenas 3 anos, não sendo exigida a assinatura dos médicos, estando em estudo um documento oficial com validade permanente, que deverá ser acompanhado pelos médicos. Este documento informatizado irá juntar-se a um arquivo nacional, mas o interessado pode atualizá-lo.
- Responsabilidade significativa da "pessoa de confiança"
Caso o paciente não consiga mais se expressar, é ela quem o retransmitirá. Até agora a "pessoa de confiança" o acompanhava em sua doença, suas consultas médicas ... agora seu testemunho vai prevalecer. As pessoas internadas já deveriam anotar seu nome na ficha de recepção, a partir de agora essa prática será generalizada.
- Colocando esta lei em prática
O Governo comprometeu-se a apresentar um relatório anual à Assembleia da República sobre o acompanhamento desta lei e a evolução dos cuidados paliativos.
- Escolhas difíceis para entes queridos
Já era muito doloroso para as famílias aceitar o fim do tratamento de reanimação por exemplo, muito doloroso aceitar a passagem em cuidados paliativos do paciente gravemente enfermo para ser curado. As famílias agora terão que enfrentar a decisão de seu ente querido de interromper o tratamento médico que lhes permite sobreviver, o que os leva ao fim de suas vidas. Se ele já tem uma vida longa, será mais fácil para eles aceitá-lo ... do que se ele for mais jovem e deliberadamente decidir sobre o fim da vida, sejamos claros, sobre sua eutanásia. Se o tratamento para essa doença for descoberto alguns anos depois, eles provavelmente se culparão por terem apoiado essa decisão final. E se o paciente não for mais "seu" e tiver uma conta bancária cheia, não haverá risco de deriva? Essa lei não parece trazer muitas novidades, mas no inconsciente coletivo já abre caminho para a eutanásia. E quanto a nós, cristãos, que cremos que Deus tem todas as coisas em suas mãos e sabe de tudo, até mesmo o número de nossos dias, mesmo antes de virmos ao mundo?
Meu corpo não estava escondido de seus olhos quando, em segredo, fui moldado e tecido como nas profundezas da terra. Eu ainda era apenas uma massa informe, mas você me viu et, no seu cadastro, já foram cadastrados todos os dias que você reservou para mim enquanto nenhum deles existia ainda.
Cabe a cada um de nós se posicionar ...
Elisabete Dugas